A lei ‘pegou’? Política legislativa, mídia e territorialização das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) no Brasil

Ano de publicação:

Autores: Vinicius Alvim; Irlan Simões Santos; Jonathan Ferreira; Victor Formaggini de Jesus

Tipo: Artigo

Resumo:
Este artigo investiga a repercussão da adoção da Lei n. 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), a partir de dois eixos complementares: a produção discursiva em torno da legislação no campo midiático e alguns impactos concretos da adoção no território brasileiro. Nesse sentido, pergunta-se: de que maneira a Lei da SAF tem sido justificada midiática e politicamente e, ao mesmo tempo, adotada na prática por diferentes clubes no território brasileiro? Para tanto, o trabalho combina análise documental da tramitação do Projeto de Lei n. 5.516/2019, levantamento de dados junto à Receita Federal, georreferenciamento com ArcGIS e análise de discurso via IRaMuTeQ. Os resultados indicam que, entre 2021 e 2024, o modelo SAF foi majoritariamente adotado por clubes recém-criados, desvinculados de associações tradicionais e concentrados em regiões com maior estrutura econômica. Ao invés de reorganizar o futebol nacional de maneira sistêmica, a lei operou como facilitadora para a entrada de novos agentes econômicos, muitas vezes sem trajetória no esporte, reforçando padrões de exclusão e aprofundando desigualdades regionais. A pesquisa conclui que o modelo SAF, ao ser apresentado como solução definitiva para os problemas de gestão e financiamento do futebol, atua mais como mecanismo de inserção dos clubes nos circuitos globais de capital do que como política pública de fomento ao esporte, demandando um debate mais amplo sobre o papel social dos clubes e os limites da sua empresarização.

Como citar: ALVIM, Vinicius Borges; SIMÕES SANTOS, Irlan; FERREIRA, Jonathan; JESUS, Victor Formaggini de. A lei ’pegou’? política legislativa, mídia e territorialização das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) no Brasil. FuLiA/UFMG , Belo Horizonte/MG, Brasil, v. 10, n. 2, p. 88–112, 2025.

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